Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 2.124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 27/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 2.124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO SUDESTE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024 - Art. 142 - Publicado no D.O.U nº 251, Seção I, Página 900, publicado em 31 de dezembro de 2024; ao apreciar a manifestação da Chefia da Divisão de Obtenção de Terras e,
Considerando os documentos que instruem os autos do processo administrativo nº 54000.013573/2024-16; resolve:
I - Aceitar a proposta de aquisição da Fazenda Cedro/Morada, localizado no município de Marabá/PA, com área registrada de 7.287,0877 ha (sete mil duzentos e oitenta e sete hectares, oito ares e setenta e sete centiares), nos termos do Decreto 433/1992 e Instrução Normativa Incra nº 147/2024, para criação de Projeto de Assentamento Federal, conforme Art. 30 da IN Incra 147/2024
II - Autorizar o Superintendente Regional a expedir portaria de aquisição deste imóvel rural e firmar a escritura pública em nome do Incra, nos termos do Arts. 32 e 33 da IN Incra 147/2024
III - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREYK MAIA SOBRINHO
Coordenador do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168260 · na fonte: resolucao-n-2.124-de-27-de-novembro-de-2025-677937435 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.