Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 3 DE junho DE 2026
Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 3 DE junho DE 2026
Aprova, no âmbito da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, a criação de Grupo de Trabalho para discussão das demandas territoriais pós-publicação das resoluções, objetivando o ordenamento territorial e a proposição de política voltada à regularização fundiária e à mitigação dos conflitos territoriais.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 789, de 10 de março de 2026, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.016577/2023-20, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor políticas voltadas à regularização fundiária de áreas remanescentes de destinação em glebas públicas federais, considerando a existência de diferentes formas de ocupação e a ocorrência de sobreposições e conflitos territoriais nos limites das áreas destinadas aos órgãos que compõem a CTD por meio de suas resoluções.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se ocupantes com perfis diversos, entre outros, agricultores familiares, posseiros, quilombolas, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, observado o escopo de atuação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Resolução, cabendo-lhe:
II - definir e selecionar as áreas a serem objeto de análise pelo Grupo de Trabalho, no âmbito do escopo previsto no art. 1º;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:521037 · na fonte: resolucao-n-19-de-3-de-junho-de-2026-711103539 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.