Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 19, de 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 19, de 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Formaliza a adesão dos municípios de Mâncio Lima (AC); Maragogi (AL), Monteirópolis (AL), Senador Rui Palmeira (AL); Anamã (AM), Benjamin Constant (AM), Parintins (AM); Alagoinhas (BA), Catu (BA), Cotegipe (BA), Cristópolis (BA), Formosa do Rio Preto (BA), Ipirá (BA), Mundo Novo (BA), Ribeira do Amparo (BA), Rodelas (BA), Serrolândia (BA), Teofilândia (BA); Amontada (CE), Itapiúna (CE), Mulungu (CE), Saboeiro (CE), São Gonçalo do Gurguéia (PI), Dobrada (SP), Itaberá (SP), Itapura (SP) e Saltinho (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE À POBREZA E À FOME SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Mâncio Lima (AC); Maragogi (AL), Monteirópolis (AL), Senador Rui Palmeira (AL); Anamã (AM), Benjamin Constant (AM), Parintins (AM); Alagoinhas (BA), Catu (BA), Cotegipe (BA), Cristópolis (BA), Formosa do Rio Preto (BA), Ipirá (BA), Mundo Novo (BA), Ribeira do Amparo (BA), Rodelas (BA), Serrolândia (BA), Teofilândia (BA); Amontada (CE), Itapiúna (CE), Mulungu (CE), Saboeiro (CE), São Gonçalo do Gurguéia (PI), Dobrada (SP), Itaberá (SP), Itapura (SP) e Saltinho (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
ALEXANDRE ARBEX VALADARES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291366 · na fonte: resolucao-n-19-de-26-de-fevereiro-de-2026-689266251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.