Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2026
Senado Federal
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2026
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito
de Proteção e Defesa Civil, para agraciar Municípios
brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas
para proteção e defesa civil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito de Proteção e
Defesa Civil, para agraciar Municípios brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas
para proteção e defesa civil.
§ 1º O Prêmio será concedido anualmente em 3 (três) categorias:
I - conscientização: destinada ao Município que produzir a melhor cartilha de
proteção e defesa civil, entendida como a mais completa e de maior potencial comunicativo
para o munícipe, em face dos desastres que podem ocorrer no Município, contendo
informações práticas, compreensíveis e acessíveis ao maior número possível de pessoas;
II - prevenção: destinada ao Município que desenvolver o melhor plano de ação
com medidas estruturais e não estruturais com vistas a reduzir, limitar ou evitar riscos de
desastres; evitar a conversão de riscos em desastres; evitar a instalação ou o agravamento de
vulnerabilidades; e melhorar a resiliência das comunidades potencialmente afetadas por
desastres, inclusive por meio de medidas de reconstrução de infraestruturas atingidas por
desastres anteriores;
III - preparação: destinada ao Município que produzir o melhor conjunto de
medidas voltadas à otimização das ações de resposta e à minimização dos danos e das perdas
decorrentes de desastres, inclusive no que se refere à integração e à articulação de todos os
órgãos e entidades envolvidos com o enfrentamento de desastres e à elaboração e à
divulgação de planos de contingência.
§ 2º O prêmio consistirá na concessão de diploma e placa ao Município agraciado
em cada uma das categorias previstas no § 1º.
§ 3º A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em sessão do Senado Federal
especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º As indicações dos candidatos ao Prêmio serão realizadas por qualquer
Senador ou Senadora.
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas de justificativa
circunstanciada, de documentação comprobatória das atividades realizadas na área de
proteção e defesa civil e de identificação da categoria a que concorrem.
Art. 3º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será
constituído o Conselho do Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, composto por 1 (um)
Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e
para premiação dos agraciados.
§ 2º A composição do Conselho será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses
de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a
recondução de seus membros.
§ 3º O Conselho escolherá o seu presidente, anualmente, entre os seus
integrantes.
§ 4º O Conselho poderá contar com o apoio e o assessoramento de unidades do
Senado Federal, bem como com a cooperação de outros órgãos, entidades e instituições
ligados aos objetivos do Prêmio.
§ 5º O Conselho não contará com estrutura de gabinete, conforme definida no
Regulamento Administrativo do Senado Federal.
§ 6º Em nenhuma hipótese haverá qualquer forma de remuneração pela
participação, pelo apoio, pelo assessoramento ou pela colaboração com o Conselho, atividades
consideradas serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Atos do Poder Executivo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 7
- Órgão
- Senado Federal
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605443 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.