Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 17, de 16 DE ABRIL de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 17, de 16 DE ABRIL de 2026
Concede a Renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, à Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, situada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB).
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 15, inciso IX, do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo nº 48100.000558/2026-31, resolve:
Art. 1º Conceder a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S. A (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, dentro das seguintes condições:
I - a produção nominal fica limitada a 160 t/ano de dióxido de urânio (UO 2 ), com enriquecimento máximo de 5% no isótopo U-235;
II - a INB deve atender ao estabelecido no Ofício nº 37/2026-DINS.ANSN, considerando as condições de operação da instalação, nos prazos especificados, sob pena de suspensão da presente Autorização e de aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 14.222/2021;
III - a INB deverá enviar anualmente à ANSN, três meses após findo o exercício a que se refere, um relatório de controle de todo o material radioativo, inclusive dos rejeitos radioativos gerados, e os respectivos relatórios de proteção radiológica ocupacional e ambiental;
IV - a INB deve atender a quaisquer pedidos de informações ou de exigências estabelecidas pela ANSN, quer esteja a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas em operação ou parada, cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias), nos prazos que forem especificados pela ANSN, sob pena de suspensão da presente Autorização e de aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 14.222/2021;
V - a INB deve comunicar, para prévia aprovação e autorização da ANSN, qualquer modificação nas instalações da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, relativas às especificações técnicas e aos itens relacionados à segurança nuclear e à proteção radiológica, incluindo: novas instalações, processos operacionais, sistemas de contenção e de rejeitos, procedimentos de operação, manutenção e controle; e deve submeter adendos ou revisões do Relatório Final de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da ANSN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pela própria INB;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410158 · na fonte: resolucao-n-17-de-16-de-abril-de-2026-700228815 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.