Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 16, de 16 DE ABRIL de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 16, de 16 DE ABRIL de 2026
Concede a Renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP), pelo prazo de 30 (trinta) meses, para a Unidade de Concentração de Urânio - URA, situada no Município de Caetité, Estado do Bahia, de responsabilidade da Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 15, inciso IX, do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo nº 48100.001713/2025-55, resolve:
Art. 1º Conceder a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) da Unidade de Concentração de Urânio -URA, pelo prazo de 30 (trinta) meses, dentro das seguintes condições:
I - a produção nominal da URA está limitada a 400 t/ano de concentrado de urânio, em equivalente de U 3 O 8 , na forma química de Diuranato de Amônio, proveniente de lavra a céu aberto;
II - a INB deve atender ao estabelecido no Ofício nº 35/2026-DINS.ANSN, de 10 de abril de 2026, considerando as condições de operação da instalação, nos prazos especificados, sob pena de suspensão da presente Autorização e de aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 14.222/2021;
III - a INB deve atender a quaisquer pedidos de informações ou de exigências estabelecidas pela ANSN, quer esteja a URA em operação ou parada, cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias), nos prazos que forem especificados pela ANSN, sob pena de suspensão da presente Autorização e de aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 14.222/2021;
IV - a INB deve comunicar, para prévia aprovação e autorização da ANSN, qualquer modificação nas instalações da URA, relativas às especificações técnicas e aos itens relacionados à segurança nuclear e à proteção radiológica, incluindo: novas instalações, processos operacionais, sistemas de contenção e de rejeitos, procedimentos de operação, manutenção e controle; e deve submeter adendos ou revisões do Relatório Final de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da ANSN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pela própria INB;
V - a ANSN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que considerar pertinentes ou aplicar as sanções previstas com relação à presente Autorização sempre que julgar necessárias medidas para a preservação da segurança nuclear, da proteção radiológica e da proteção física.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410231 · na fonte: resolucao-n-16-de-16-de-abril-de-2026-700233955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.