Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 158/CSMPM, de 15 de setembro de 2026
Ministério Público Militar
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 15/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 158/CSMPM, de 15 de setembro de 2026
Altera o art. 5º da Resolução nº 90/CSMPM, de 30 de novembro de 2016, que aprovou o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso XVI do art. 5º da Resolução nº 90/CSMPM, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clauro Roberto de Bortolli
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do Conselho
Carlos Frederico de Oliveira Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Roberto Coutinho
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Herminia Celia Raymundo
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
Giovanni Rattacaso
Corregedor-Geral do Ministério Público Militar
Conselheiro
Antônio Pereira Duarte
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Samuel Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Luciano Moreira Gorrilhas
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Jaime de Cassio Miranda
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Militar
- Número do ato
- 158
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822710 · na fonte: resolucao-n-158/csmpm-de-15-de-setembro-de-2026-736018467 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.