Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 156/CSMPM, de 6 de maio de 2026
Ministério Público Militar
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 156/CSMPM, de 6 de maio de 2026
Altera o art. 5º da Resolução CSMPM nº 151, de 3 de setembro de 2025, que aprovou o novo Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, visando adequá-lo ao art. 12 da Resolução CSMPM nº 144, de 12 de junho de 2024.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução CSMPM nº 144/2024, que estabeleceu, em seu art. 12, a alteração dos incisos IV e V do art. 5º da Resolução CSMPM nº 6/1993;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução CSMPM nº 151/2025, que trata do novo Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, revogando a Resolução CSMPM nº 6/1993;
CONSIDERANDO que o novo Regimento Interno da CCR/MPM não observou a alteração promovida pelo art. 12 da Resolução CSMPM nº 144/2024, mantendo-se a redação anterior dos incisos IV e VII do art. 5º da Resolução CSMPM nº 6/1993;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar o art. 5º da Resolução CSMPM nº 151/2025 ao disposto no art. 12 da Resolução CSMPM nº 144/2024, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CSMPM nº 151/2025, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º \[...\]
\[...\]
III - deliberar sobre os recursos contra decisões de arquivamento de primeiro grau em inquérito policial militar (IPM), auto de prisão em flagrante (APF), instrução provisória de deserção (IPD), instrução provisória de insubmissão (IPI), procedimento investigatório criminal (PIC) e ouros expedientes de apuração criminal;
IV - deliberar sobre provocações judiciais que apontem patente ilegalidade ou teratologia em decisões de arquivamento de primeiro grau nos feitos de que trata o inciso anterior;
V - manifestar-se em representações, ou instrumento correlato, que verse sobre hipotético arquivamento implícito, ocorrido em ações penais, inquérito policial militar, inquérito e expedientes judicializados, ressalvada a atribuição originária do Procurador-Geral."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clauro Roberto de Bortolli
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente
Carlos Frederico de Oliveira Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Roberto Coutinho
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Herminia Celia Raymundo
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
Giovanni Rattacaso
Corregedor-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Antônio Pereira Duarte
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Samuel Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Maria de Lourdes Souza Gouveia
Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
Osmar Machado Fernandes
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Jaime de Cassio Miranda
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 267
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Militar
- Número do ato
- 156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477569 · na fonte: resolucao-n-156/csmpm-de-6-de-maio-de-2026-706284003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.