Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 155/CSMPM, de 4 de março de 2026
Ministério Público Militar
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 155/CSMPM, de 4 de março de 2026
Altera o art. 1º, caput, e o art. 13 da Resolução nº 101/CSMPM, de 26 de setembro de 2018, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal - PIC, no Ministério Público Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131, inciso I, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, caput, e o art. 13 da Resolução nº 101/CSMPM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Procedimento Investigatório Criminal - PIC é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público Militar, com a finalidade de apurar a ocorrência de crimes militares, servindo de embasamento para o juízo sobre a propositura, ou não, da respectiva ação penal, ou de acordo de não persecução penal."
\[...\]
Art. 13 O Procedimento Investigatória Criminal observará os mesmos prazos dos inquéritos policiais, sendo necessária autorização judicial para eventuais prorrogações, mediante manifestação fundamentada do membro do Ministério Público Militar responsável, esteja o investigado preso ou em liberdade.
Parágrafo único. Durante o período de análise do pedido de prorrogação pelo juízo competente, não haverá suspensão de atos investigatórios devidamente justificados que não estejam sujeitos à reserva de jurisdição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clauro Roberto de Bortolli
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente
Carlos Frederico de Oliveira Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Arilma Cunha da Silva
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
Herminia Celia Raymundo
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira-Relatora
Giovanni Rattacaso
Corregedor-Geral do Ministério Público Militar
Conselheiro
Antônio Pereira Duarte
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Samuel Pereira
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Maria de Lourdes Souza Gouveia
Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
Luciano Moreira Gorrilhas
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Osmar Machado Fernandes
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Militar
- Número do ato
- 155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327588 · na fonte: resolucao-n-155/csmpm-de-4-de-marco-de-2026-692423424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.