ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE DEPÓSITOS INICIAIS E INTERMEDIÁRIOS DE REJEITOS RADIOATIVOS DAS CLASSES 2.1, 2.2 E 2.4, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS
1\. Em relação à função do depósito de rejeitos radioativos, cabe ao titular:
1.1 Descrever as atividades a serem desenvolvidas no depósito e situá-las no contexto dos requisitos de gerenciamento de rejeitos vigente em regulamentos, explicitando a interdependência entre suas etapas, até a deposição final. Descrever as responsabilidades do operador do depósito.
1.2 Descrever como se garante que a gestão dos rejeitos armazenados será compatível com as resoluções e regulamentos vigentes para deposição final de rejeitos radioativos.
1.3 Descrever as referências, requisitos e critérios (atos normativos da ASNS e regulamentos emitidos por outras organizações competentes) que serão empregados para o projeto dos sistemas que garantem a segurança do depósito e de sua operação.
2\. Em relação à caracterização dos rejeitos radioativos, cabe ao titular:
2.1 Descrever as características dos rejeitos radioativos a serem gerenciados ou apenas armazenados no depósito.
2.2 Descrever o sistema utilizado para categorização de rejeitos radioativos, incluindo as características físicas, químicas e radiológicas, bem como as opções de acondicionamento dos rejeitos a serem adotadas.
2.3 Fornecer uma previsão para os volumes, por tipo de rejeitos, a serem processados ou armazenados no depósito.
2.4 Descrever a capacidade e as características de projeto do depósito que permitem demonstrar que os volumes e os tipos de rejeitos descritos no item anterior podem ser gerenciados no depósito.
2.5 Apresentar uma proposta para o programa de transferência dos rejeitos para deposição final.
2.6 Descrever as características físicas, químicas, radiológicas e biológicas dos rejeitos a serem processados ou simplesmente armazenados no depósito.
2.7 Descrever os tipos de embalagens que serão utilizadas no depósito. Demonstrar que cada tipo de embalagem e suas características podem conter os rejeitos durante todo o período de armazenamento previsto, nas condições esperadas de armazenamento, assim como a possibilidade de remoção dos rejeitos nelas contidos.
2.8 Escrever os princípios e métodos que serão empregados para a identificação dos rejeitos cuja caracterização não seja possível executar no tocante às suas características físicas, radiológicas e químicas ou ao tipo de embalagem.
2.9 Descrever os critérios de aceitação para os rejeitos que serão gerenciados no depósito. Estes critérios deverão estar definidos, pelo menos, no tocante aos seguintes indicadores:
a) tipos de rejeitos (sólidos, líquidos, gasosos, fontes em desuso).
b) características físicas, químicas e radiológicas.
c) indicadores radiológicos dos volumes (taxa de dose na superfície e nível de contaminação superficial).
d) outras informações necessárias à completa caracterização dos rejeitos.
3\. Das atividades de gerenciamento de rejeitos no depósito
3.1 Para depósitos centralizados em que se desenvolvam atividades outras que o simples armazenamento de rejeitos, deverão ser apresentados pelo titular, segundo as opções de gerenciamento adotadas, os seguintes procedimentos:
a) recepção e inspeção de volumes de rejeitos, com verificação de:
i) sinalização dos volumes;
ii) hermeticidade dos volumes;
iii) contaminação dos volumes;
iv) caracterização dos rejeitos.
b) verificação do atendimento aos critérios de aceitação e descrição das medidas ou ações a adotar no depósito quando o volume recebido para armazenamento não atender aos critérios de aceitação estabelecidos.
c) segregação de materiais radioativos, com localização e armazenamento dos volumes segundo suas características.
d) inspeção periódica das condições de armazenamento e integridade dos volumes.
e) eliminação dos rejeitos radioativos que alcancem os limites de dispensa.
f) preparação dos volumes para envio a outras instalações.
4\. Em relação à descrição do depósito e de seus componentes, equipamentos, sistemas e estruturas importantes para a segurança, cabe ao titular:
4.1 Identificar e descrever equipamentos, estruturas, sistemas e componentes importantes para a segurança física e operacional do depósito, em particular:
a) equipamentos, estruturas, sistemas e componentes cuja falha ou mau funcionamento pode ocasionar uma irradiação indevida dos indivíduos ocupacionalmente expostos ou do público;
b) equipamentos, estruturas, sistemas e componentes que evitam que os incidentes operacionais previstos cheguem a produzir acidentes;
c) equipamentos, estruturas, sistemas e componentes cuja finalidade é mitigar a consequência do mau funcionamento ou falha de outros elementos importantes.
4.2 Fornecer uma descrição detalhada do depósito, contemplando o que se segue:
a) principais características do armazenamento: localização geográfica do depósito, por meio de mapas apropriados, vias de acesso, vias de fornecimento de serviços básicos de eletricidade e água, sistemas de controle de efluentes;
b) obras civis, incluindo tipo de construção, dimensões e distribuição de locais, materiais empregados na obra, materiais empregados no acabamento ou no revestimento de pisos e paredes, características de portas, janelas e outras formas de acesso ao depósito, anexando plantas baixas do depósito;
c) dispositivos para armazenamento dos volumes e capacidade de armazenamento prevista por tipo de volume ou forma de rejeito;
d) sistemas para manuseio, transporte e içamento de volumes;
e) sistema de ventilação;
f) dispositivos tecnológicos de suporte ao sistema de proteção radiológica;
g) dispositivos tecnológicos de suporte ao sistema de proteção física;
h ) sistemas de:
i) alimentação elétrica;
ii) água potável;
iii) instalações sanitárias;
iv) combate a incêndio;
v) drenagem de águas pluviais.
5\. Em relação à caracterização do local do depósito, cabe ao titular:
Fornecer informações que possibilitem a avaliação dos cenários impostos por eventos externos, tanto de origem natural quanto induzidos pelo homem, cujas consequências possam ter impacto radiológico sobre as pessoas ou sobre o meio ambiente. A complexidade e a abrangência das informações requeridas dependerão das características do depósito, de seu inventário e das operações previstas para serem realizadas no mesmo.
5.1 Geografia Topografia e Demografia
5.1.1 Cabe ao titular descrever as principais características topográficas e demográficas do local do depósito e das áreas circunvizinhas, mediante a apresentação de mapas apropriados, incluindo:
a) limites da propriedade;
b) localização geográfica e orientação dos principais edifícios e equipamentos do depósito;
c) instalações militares, industriais, de transporte, de serviço público, comerciais, recreativas ou residenciais circunvizinhas ao depósito. No caso de instalações militares, industriais e de transporte, as informações apresentadas deverão permitir a identificação e a avaliação dos perigos potenciais para o depósito;
d) limites da zona de influência do depósito, com base em: (i) condições mais adversas de dispersão atmosférica, (ii) estimativa do termo-fonte para a pior situação de acidente; (iii) densidade populacional no entorno do depósito e alterações significativas de ocupação e uso do solo previstas;
e) rodovias, estradas de ferro e vias aquáticas que atravessem ou passem próximo ao local do depósito, particularmente aquelas que dão acesso ao local;
f) vias de fornecimento de serviços básicos de eletricidade, água, gás, telefonia e outros;
5.1.2 Cabe ao titular indicar graficamente os itens listados em 5.1, em um ou mais mapas, em escalas adequadas, a partir do local onde se encontra situado o depósito.
5.1.3 Cabe ao titular apresentar uma descrição dos direitos legais de propriedade em relação à área do depósito;
5.1.4 Cabe ao titular descrever todas as atividades não relacionadas com a operação do depósito, previstas dentro da área do depósito, e os procedimentos de controle e evacuação de pessoas relacionadas a estas atividades;
5.1.5 Cabe ao titular apresentar a distribuição da população presente no entorno do depósito e uma projeção desta distribuição para a vida útil prevista do depósito, incluindo variações demográficas devidas à presença de novos empreendimentos tais como indústrias, escolas, instalações desportivas com acesso de público etc.
5.2 Meteorologia
5.2.1 Cabe ao titular fornecer uma descrição completa dos aspectos relevantes do clima da região e dos parâmetros meteorológicos característicos e representativos do depósito e de seu entorno, abrangendo, conforme aplicável, informações suficientes para respaldar os cálculos de dispersão atmosférica: valores dos parâmetros relevantes (direções e velocidades dos ventos, precipitações e estabilidade atmosférica) nas condições predominantes, máximos instantâneos, assim como valores médios em períodos apropriados (anuais, estacionários e mensais) e referidos à sua distribuição direcional segundo a rosa dos ventos, conforme utilizados para determinar a zona de influência do depósito.
5.3 Geologia, Sismologia e Geotecnia
5.3.1 Cabe ao titular descrever a geologia do local e das áreas circunvizinhas em detalhes suficientes para demonstrar que as restrições geológicas e sismológicas não serão excedidas. Devem ser consideradas as seguintes características relevantes do local: geografia física regional (fisiografia), estrutura tectônica, estratigrafia e litologia, assim como a história geológica e estrutural da região. Caso aplicável, deverá ser apresentada informação sobre o potencial de ativação de falhas superficiais;
5.3.2 Cabe ao titular descrever as condições e propriedades mecânicas do terreno e outras informações de interesse para a engenharia civil.
5.4 Hidrologia e Oceanografia
5.4.1 Cabe ao titular descrever a hidrologia do local e de seu entorno com detalhe suficiente para justificar a seleção das bases de projeto, os requisitos de operação das estruturas, sistemas e componentes importantes para a segurança;
5.4.2 Cabe ao titular apresentar, para local situado próximo à costa, a informação oceanográfica e hidrográfica pertinente, incluindo um mapa batimétrico da costa próxima à área que rodeia o depósito. A informação deverá incluir dados atualizados e históricos relevantes, e os planos de desenvolvimento prováveis, tais como construção de diques, portos, quebra-mares e outras edificações relevantes.
5.5 Programa de monitoração ambiental pré-operacional
5.5.1 Cabe ao titular apresentar a caracterização radiológica do local (natural e artificial) para o ar, a água e o solo (incluindo o subsolo), identificando, se aplicável, incidentes radiológicos que tenham ocorrido anteriormente na área do depósito.
5.5.2 Uso de terras, água e meio ambiente
a) Cabe ao titular apresentar informações sobre o meio ambiente e as atividades humanas que se desenvolvem no entorno do sítio, as quais, combinadas com os dados de eliminação de efluentes do depósito (natureza, atividade e comportamento dos radionuclídeos liberados para o meio ambiente), permitirão a avaliação dos efeitos de tais descargas sobre as cadeias biológicas e os vetores de alimentação;
b) Cabe ao titular contemplar, nas informações referidas em (a) acima, as áreas com probabilidades de serem afetadas, levando-se em conta a topografia, a hidrografia e a meteorologia do local. Para o caso de efluentes líquidos, as áreas consideradas dependerão do uso que tenham estas águas a jusante do ponto de descarga;
c) Cabe ao titular descrever a flora e a fauna da região, incluindo um breve inventário das espécies, particularmente das espécies vegetais ou associações características da área, assim como espécies raras, protegidas ou em perigo de extinção;
d) Cabe ao titular fornecer informações sobre os usos agropecuários do entorno do local do depósito e sobre os produtos direta ou indiretamente destinados ao consumo humano. Estas informações deverão incluir, em particular, as características de:
atividades agrícolas (tipo e tamanho);
produção vegetal;
práticas agrícolas (rotação de colheitas, irrigação e período de colheita);
classe de produção pecuária e as práticas usadas (pastagens, formas de irrigação);
v) destino da produção total (alimentos para animais ou alimentos para seres humanos, consumo direto, armazenamento, transformação);
vi) vias de distribuição (consumo privado, venda local direta, grupos cooperativos, processamento posterior);
e) Cabe ao titular descrever, se aplicável, as atividades pesqueiras desenvolvidas na região, seu alcance (volume e período de pesca), os tipos de produtos e natureza das espécies exploradas, o tipo de pesca (industrial, de profundidade, artesanal costeira, esportiva), as técnicas usadas e a distribuição dos produtos (consumo privado, venda direta, processamento posterior).
5.6 Procedimentos operacionais para as atividades com importância para a segurança
5.6.1 Cabe ao titular descrever os processos ou atividades que são realizados no depósito que possam ter implicações diretas sobre a segurança no gerenciamento dos rejeitos radioativos, em relação ao pessoal ocupacionalmente exposto ou, potencialmente, para o público e o meio ambiente.
a) Cabe ao titular considerar os seguintes procedimentos:
entrada em operação, operação e parada dos sistemas do depósito (ventilação, extração de calor, vigilância radiológica, segurança física etc);
recepção dos rejeitos e registro da origem dos mesmos;
caracterização dos rejeitos, quando não vierem caracterizados da origem ou esta caracterização não seja adequada;
atendimento aos critérios de aceitação estabelecidos e ações corretivas no caso de não-conformidades;
localização dos volumes de rejeitos no depósito, de acordo com os critérios de segregação, baseada em planejamento pré-definido;
manuseio, transporte e posicionamento dos volumes de rejeitos;
proteção radiológica, monitoramento e inspeções periódicas;
viii) reparação, em caso de detecção de deterioração dos volumes;
ix) eliminação de rejeitos de meia-vida muito curta e daqueles que atendam aos critérios de dispensa;
x) preparação dos volumes para seu envio a outras instalações;
xi) manutenção das estruturas, equipamentos e sistemas que compõem o depósito;
xii) resposta a situações de emergência.
b) Os procedimentos deverão ser preparados pelo titular de acordo com um formato normalizado, em consonância com o sistema de garantia da qualidade do depósito e deverão incluir, ao menos, as seguintes seções:
título e código;
autores, revisores e responsável pela aprovação;
data da entrada em vigência;
objetivo (finalidade do procedimento);
alcance (limites de aplicação do procedimento);
definições, abreviações e simbologia;
descrição do procedimento contendo instruções, passo a passo, que permitam identificar de maneira inequívoca quem, quando e como se executa cada atividade, incluindo as atividades de verificação, registro e fluxo de informação;
referências;
apêndices contendo informação adicional ao texto principal que se considera parte integrante do procedimento;
anexos contendo informação adicional como exemplos esclarecedores mas que não são considerados parte do procedimento.
6\. Em relação à análise da segurança radiológica, cabe ao titular:
6.1 Demonstrar que o risco radiológico a que serão submetidos os indivíduos ocupacionalmente expostos, o público e o meio ambiente, tanto em condições normais como em situações de acidente, está dentro dos limites estabelecidos pela normativa ANSN.
6.2 Incluir, na análise de segurança da operação normal do depósito:
a) fontes de exposição normais tanto para os indivíduos ocupacionalmente expostos quanto para o público;
b) cálculo das doses para os indivíduos ocupacionalmente expostos, que considere as diferentes vias de exposição, levando em conta cada uma das operações que se realizarão na prática e os tempos de exposição;
c) avaliação da dose no grupo crítico e da dose coletiva decorrente da operação do depósito;
d) especificação dos limites utilizados para liberação de substâncias radioativas no meio ambiente.
6.3 Incluir, na análise de segurança concernente ao impacto produzido no depósito por eventos não usuais ou acidentes:
a) identificação dos eventos iniciadores de acidentes postulados para cada um dos processos, contemplando erros humanos, falhas de equipamentos e eventos externos ou combinação entre estes que possam levar à ocorrência de acidentes;
b) definição das sequências acidentais vinculadas a eventos iniciadores de acidentes postulados, especificando os dispositivos de segurança existentes para prevenir acidentes ou mitigar suas consequências em cada caso; fontes de exposição potencial tanto para os indivíduos ocupacionalmente expostos quanto para o público;
c) estimativa das doses potenciais para os indivíduos ocupacionalmente expostos, que considere as diferentes vias de exposição;
d) avaliação da dose potencial no grupo crítico e da dose coletiva;
e) expressão da análise da resposta prevista a eventos iniciadores postulados em termos de probabilidade de ocorrência da sequência acidental, da magnitude do dano aos dispositivos de segurança e da magnitude das doses estimadas.
6.4 Considerar, os seguintes cenários, quando aplicável:
a) potenciais consequências de eventos meteorológicos e geológicos extremos que possam afetar o depósito. Deverão ser estabelecidas as características do sismo-base de projeto, incluindo a especificação do movimento vibratório do terreno correspondente;
b) eventos extremos tais como: inundações, bloqueio ou variação do cursos de rios, geração de ondas em lagos, etc. e seus efeitos sobre o depósito. Deverão ser determinadas as características da inundação-base de projeto;
c) efeitos das eliminações de material radioativo provenientes do depósito, tanto em condições normais de operação quanto em situações de acidente, em águas superficiais e subterrâneas.
6.5 A análise de segurança radiológica deverá ser apresentada pelo titular, em um volume independente, descrevendo as hipóteses, modelos e cálculos realizados para essa análise. Adicionalmente, deverá ser incluído no Relatório Final de Análise de Segurança do depósito um resumo informativo da análise de segurança realizada, cobrindo os seguintes itens:
a) definição dos objetivos da análise de segurança e das técnicas e bases metodológicas empregadas;
b) descrição dos requisitos estabelecidos na normativa ANSN ou, quando necessário, dos requisitos adotados com base em regulamentos internacionais;
c) especificação dos limites regulatórios considerados;
d) descrição do termo-fonte considerado como referência;
e) resumo das conclusões relevantes para a segurança: identificação de condições, processos e eventos que possam conduzir a não-conformidades com os limites regulatórios estabelecidos;
f) cálculo das consequências dos cenários identificados;
g) avaliação dos resultados e de sua conformidade com os limites regulatórios considerados;
h) definição dos limites e condições operacionais, com base nos resultados da análise de segurança.
7\. Do programa de proteção radiológica
7.1 O Plano de proteção radiológica deverá ser elaborado em conformidade com os requisitos aplicáveis da Norma ANSN 3.01 ou ato normativo que a tenha sucedido, cabendo ao titular descrever:
a) a organização da proteção radiológica, incluindo a organização gerencial do depósito, nos aspectos relativos à segurança radiológica e a definição do nível de autoridade e de responsabilidade de cada participante na gestão da segurança (funções e atribuições);
b) os equipamentos de proteção radiológica, incluindo todos os meios físicos de que está dotado o depósito e, entre outros:
i) as características dispostas por projeto, em particular, os locais de controle radiológico de acesso, as blindagens biológicas e as estruturas orientadas à segregação dos rejeitos;
ii) a instrumentação de detecção de radiação e de ação de proteção fixa, em particular, os detectores de área com alarme;
iii) a instrumentação portátil, em particular, monitores, detectores com sondas extensíveis, detectores pessoais, com ou sem alarmes;
iv) os elementos para obtenção de amostras e a instrumentação para sua análise;
v) os elementos para isolamento e sinalização de áreas;
vi) os elementos para proteção pessoal (EPIs), em particular, vestimentas de proteção, sapatilhas, máscaras e luvas descartáveis; e
vii) dispositivos e meios para descontaminação.
c) a seleção, autorização e capacitação do pessoal, incluindo (i) os requisitos para qualificação, avaliação de experiências e aptidões a que devem atender os cargos que se consideram importantes para a segurança, (ii) os processos utilizados para a verificação dos requisitos antes de autorizar o pessoal a executar suas funções e (iii) os Planos estabelecidos pela organização para a capacitação periódica em temas gerais e específicos do programa de proteção radiológica;
d) as instruções de proteção radiológica;
e) a proteção radiológica ocupacional e avaliação da exposição individual, identificando função, qualificação e jornada de trabalho do pessoal associado às atividades que requerem proteção radiológica individual, incluindo o controle de doses por incorporação de materiais radioativos;
f) a proteção radiológica em outras áreas do depósito, identificando todas as áreas que devam ser objeto da proteção radiológica, indicando o os métodos, os procedimentos e a frequência para as medições, incluindo a coleta de amostras, quando aplicável, assim como os níveis de referência correspondentes para avaliações;
g) o programa de controle médico, incluindo planejamento médico em caso de acidentes, indicando o objetivo de tal programa, os indivíduos a serem acompanhados, os parâmetros deste acompanhamento, a frequência, os métodos e procedimentos para as medições e coleta de amostras, quando aplicável, bem como os níveis de referência que serão empregados nas correspondentes avaliações;
h) o programa de proteção radiológica ambiental, indicando o objetivo de tal programa, os parâmetros que serão objetos de acompanhamentos, a frequência, os métodos e procedimentos para as medições e coleta de amostras, quando aplicável, bem como os níveis de referência que se empregarão nas correspondentes avaliações;
i) a manutenção de registros sobre: recepção e inspeção de rejeitos radioativos; rejeitos armazenados para decaimento; rejeitos eliminados; rejeitos transferidos; fontes seladas armazenadas; rejeitos radioativos sólidos; rejeitos radioativos líquidos; controle de hermeticidade de fontes radioativas seladas; controle radiológico dos postos chaves de trabalho do depósito; programa de verificação dos volumes radioativos; controle radiológico individual; calibração e verificação dos equipamentos de proteção radiológica; verificação dos componentes, equipamentos e sistemas importantes para a segurança; inspeções de proteção radiológica; acesso de pessoas que não formam parte do grupo encarregado da gerência de rejeitos radioativos; não conformidades; incidentes ou acidentes no depósito;
j) a demonstração da otimização do sistema de proteção radiológica considerando o depósito como um todo ou a comprovação de que esse sistema é dispensável.
8\. Do Sistema de Proteção Física
8.1 Cabe ao titular descrever, por meio de um Plano de Proteção Física (Preliminar ou Final), o Sistema de Proteção Física a ser implementado que deverá:
a) no caso de depósito contendo material radioativo, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.06, ou ato normativo que a tenha sucedido;
b) no caso de depósito contendo material nuclear, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido; e
c) no caso de depósito contendo material nuclear e outros materiais radioativos, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido.
9\. Do programa de proteção contra incêndio
9.1 O plano de proteção contra incêndio (PPI) deverá abranger os seguintes requisitos, na forma de controles administrativos, seguindo o titular um critério de defesa em profundidade:
a) execução de uma análise de incêndio (AI);
b) estabelecimento de uma política eficaz de proteção contra incêndio;
c) indicação dos meios de detecção e pronto combate a qualquer principio de incêndio que venha a ocorrer, bem como a limitação de seus danos;
d) informação sobre as estratégias estabelecidas para confinamento do incêndio através do estabelecimento de áreas de incêndio e/ou barreiras corta-fogo;
e) previsão das vias de acesso e de escape para as edificações do depósito;
f) informação sobre a adequação dos sistemas de ventilação das edificações e como os mesmos estão protegidos para as condições de incêndio;
g) informação sobre os sistemas que compõem as instalações elétricas e se estão adequados para uma condição de incêndio;
h) sistema de comunicação adequado, bem como de meios eficientes e atualizados de comunicação para o apoio externo em caso de incêndio;
i) programa de treinamento e de exercícios para a Brigada de Incêndio.
10\. Da preparação e resposta a emergências
10.1 O titular deve elaborar um plano de resposta a emergências radiológicas, com os seguintes elementos:
a) bases de planejamento, levando em consideração os resultados da análise de segurança. Deverão ser descritos os critérios a serem utilizados para a deflagração do plano de emergência, incluindo notificação de autoridades, entidades interventoras e medidas de proteção a serem a dotadas. Os seguintes indicadores devem ser considerados para a deflagração do plano de emergência:
(i) falha ou mau funcionamento de componentes, equipamentos ou sistemas importantes para a segurança física ou radiológica;
ii) eventos externos que possam implicar na perda de controle dos volumes, como incêndio, abalos sísmicos ou outros eventos naturais que possam induzir uma redução dos níveis de segurança física ou funcional das barreiras de contenção ou de blindagens;
iii) falhas na execução de procedimentos ou incidentes ocorridos durante as operações como vazamento do conteúdo de volumes e perda de blindagem.
b) organização da resposta, com descrição da estrutura organizacional do depósito para resposta a cada tipo de emergência, definindo claramente a autoridade e as funções de cada indivíduo ou instituição participante e as interações entre eles;
c) conceito de operações, com descrição dos modos de atuação em face às situações de emergência, em particular:
i) sistema de classificação de eventos e sua vinculação com as medidas a aplicar em cada caso;
ii) procedimentos para classificar o tipo de emergência e para notificar a ocorrência aos participantes que atuam no depósito, como para as autoridades e organizações externas participantes do plano;
iii) procedimentos aplicáveis a cada tipo de emergência para: ativar a estrutura da emergência e iniciar a coordenação dos envolvidos na resposta; a ação da resposta; comunicação e informação ao público, incluindo as políticas adotadas para informação e instrução do público; e declarar o fim das ações de emergência e para dar início às atividades de recuperação das condições operacionais e ambientais.
d) capacitação de pessoal, com descrição dos programas aplicáveis a cada tipo de emergência, conforme a estrutura de resposta, especificando:
i) os tipos de capacitação e treinamento (geral e específica);
ii) os tipos de simulados e exercícios teóricos, práticos, parciais ou integrais;
iii) o alcance e a frequência das atividades de capacitação;
iv) os meios para avaliar o desempenho do pessoal envolvido.
11\. Da gestão da qualidade
11.1 O depósito deverá operar um sistema de gestão da qualidade capaz de conciliar aspectos de segurança, saúde, meio ambiente, proteção física, e econômicos, tendo como princípio fundamental a segurança. O titular deve apresentar a filosofia do sistema de gestão da qualidade a ser implantado, demonstrando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) concepção dos processos de operação, administrativos e outros de acordo com modelos normativos reconhecidos, particularmente nos aspectos relativos à gestão da qualidade e à gestão ambiental;
b) estabelecimento, implantação, avaliação e aperfeiçoamento contínuos pelo operador, aplicando-se a todas as etapas da gerência que o depósito desenvolve;
c) abrangência do sistema, contemplando a localização, o projeto, a operação e a manutenção do depósito;
d) estímulo ao desenvolvimento e manutenção de uma sólida cultura de segurança;
e) implantação de sistema de gestão da documentação de licenciamento e gerenciamento do depósito, cujo alcance e detalhe deverão ser congruentes com os riscos, o inventário radioativo e as características dos rejeitos a serem armazenados;
f) implantação de sistema de gestão dos registros operacionais do depósito, cujo alcance e detalhe deverão ser condizentes com os riscos associados ao depósito e com a complexidade das operações e atividades que nele se desenvolvam.
12\. Do plano de descomissionamento
12.1 O titular deve apresentar um plano preliminar de descomissionamento para o depósito, abrangendo as seguintes etapas:
a) elaboração de programa para o desmantelamento do depósito, incluindo as ações para tratamento de possível contaminação radioativa remanescente.
b) análise de segurança das operações previstas para o encerramento de operações e o descomissionamento;
c) elaboração de programas de gestão para possíveis rejeitos gerados nas operações de descomissionamento;
d) definição dos critérios a serem aplicados para verificar as condições finais do depósito, após o descomissionamento;
e) relatório final dos trabalhos de encerramento de operações e descomissionamento, de acordo com a normativa vigente.