Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 13, de 31 DE MARÇO de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 13, de 31 DE MARÇO de 2026
Institui o Estatuto da Auditoria Interna da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e pelo art.14 do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista a deliberação tomada em sua 6ª reunião, realizada em 31 DE MARÇO DE 2026 , e o que consta do processo n° 48100.001521/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução, o Estatuto da Auditoria Interna da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Facure Neves de Salles Soares
Diretor-Presidente
Ailton Fernando Dias
Membro
Lorena Pozzo
Membro
ANEXO
ESTATUTO DA AUDITORIA INTERNA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN)
CAPÍTULO I
DA finalidade, das competências e da estrutura
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º O presente Estatuto tem por finalidade normatizar as atividades da Auditoria Interna da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Art. 2º A Auditoria Interna da ANSN é estruturalmente subordinada à Presidência da ANSN, como órgão seccional.
Art. 3º A Auditoria Interna da ANSN reporta-se administrativamente ao Diretor-Presidente e funcionalmente à Diretoria Colegiada da ANSN.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368258 · na fonte: resolucao-n-13-de-31-de-marco-de-2026-697039544 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.