Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 11 DE Agosto DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 11 DE Agosto DE 2026
Institui o Programa de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, faz saber que este Conselho, reunido ordinariamente, de forma híbrida, em 16 e 17 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.001121.2026-61, de 27 de fevereiro de 2026; resolve:
INSTITUIR, conforme a seguir, oPrograma de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares e do Conceito
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
Art. 2º O Programa de Integridade compreende o conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.
Art. 3º A integridade pública organizacional é o valor que norteia a Alta Administração e os agentes públicos do IFRN para a busca de seu propósito legítimo, o atendimento do interesse público e a entrega de valor à sociedade de maneira alinhada aos preceitos da Administração Pública federal.
Art. 4º O IFRN, por meio de sua Alta Administração e deste Conselho Superior, firma o compromisso inegociável com o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública organizacional, repudiando qualquer forma de fraude, corrupção, assédio ou desvio de conduta que comprometa o interesse público, sua missão institucional e a sua função social.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 118
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725601 · na fonte: resolucao-n-118-de-11-de-agosto-de-2026-727038019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.