Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução nº 111, de 28 de abril de 2026
Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução nº 111, de 28 de abril de 2026
Aprova a segunda etapa do projeto-piloto de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (NMs), no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), no exercício de 2026.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, bem como o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do CGSR, aprovado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria-Executiva do CGSR autorizada a implementar o projeto-piloto de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (NMs), no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), no exercício de 2026.
§ 1º O projeto-piloto consiste na promoção da contratação de seguro rural por produtores, com aplicação de percentuais diferenciados de subvenção ao prêmio, conforme a classificação da área segurada, com base em metodologia elaborada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e nas condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 2º A metodologia consiste no enquadramento de áreas de produção de soja e milho segunda safra em quatro Níveis de Manejo (NMs), segundo indicadores e critérios que refletem os impactos das práticas agrícolas sobre as características e os processos físicos, químicos e biológicos do solo, associados à magnitude dos riscos de perdas de produtividade por seca. De acordo com a qualidade e o histórico do manejo adotado, a metodologia prevê a adequação de parâmetros dos modelos do Zarc que determinam a disponibilidade hídrica para a cultura, resultando em riscos hídricos decrescentes do NM1 ao NM4.
§ 3º O produtor rural estará apto a receber a subvenção federal ao contratar, nos estados indicados, apólice de seguro rural para as culturas de soja e/ou milho segunda safra, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e os demais requisitos previstos na regulamentação do PSR.
§ 4º O percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural, a ser aplicado sobre o valor da apólice, será de:
SOJA
i. 20% para a área classificada como Nível de Manejo 1 (NM1)
ii. 30% para a área classificada como Nível de Manejo 2 (NM2)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural
- Número do ato
- 111
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430842 · na fonte: resolucao-n-111-de-28-de-abril-de-2026-702094797 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.