Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 10, de 9 DE FEVEREIRO de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 10, de 9 DE FEVEREIRO de 2026
Institui o Referencial Estratégico da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e pelo art.14 do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista a deliberação tomada em sua 4ª reunião ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2026, e o que consta do processo n° 48100.000262/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Referencial Estratégico da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, composto pelos seguintes elementos:
I - Missão: proteger as pessoas, o meio ambiente e as futuras gerações por meio da regulação independente, técnica e eficaz da segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das instalações e atividades que utilizam material nuclear e fontes de radiação, visando garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear no Brasil.
II - Visão: alcançar, no prazo de até 10 (dez) anos, elevada credibilidade nacional e internacional por meio da atuação independente, competente, confiável e comprometida com a excelência regulatória, com a segurança nuclear, a segurança física e a proteção radiológica.
III - Valores:
a) compromisso com a segurança: garantir que todas as ações e decisões priorizem a proteção das pessoas, do meio ambiente e da integridade dos processos, assegurando que os mais altos padrões de segurança sejam cumpridos em todas as atividades;
b) independência: conduzir avaliações e deliberações com autonomia, livres de pressões externas ou conflitos de interesse, assegurando que as decisões sejam pautadas exclusivamente por critérios técnicos e regulatórios;
c) transparência: atuar com clareza e abertura, prestando contas de seus resultados e promovendo o acesso à informação, de modo a fortalecer a confiança das partes interessadas e da sociedade nos processos e decisões;
d) ética no exercício das atribuições: adotar conduta pautada pelos princípios de integridade, honestidade e respeito, assegurando que todas as ações estejam alinhadas ao Código de Ética do Servidor Público;
e) equidade e imparcialidade: tratar todas as partes interessadas com justiça e neutralidade, garantindo que as decisões sejam baseadas em critérios objetivos, sem discriminação ou favorecimento indevido.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95503 · na fonte: resolucao-n-10-de-9-de-fevereiro-de-2026-687365892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.