Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adesão de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de serviços autônomos ou entidades privadas sem fins lucrativos, ao Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, e art. 2º da Portaria Interministerial MDA/MTE nº 7, de 24 de junho de 2025, resolve:
Art.. 1º Autorizar a adesão de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos, ao Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Art. 2º Estabelecer diretrizes e procedimentos para a solicitação de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil, conforme estabelecido no art. 1º desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A solicitação de adesão de que trata o art. 1º dar-se-á mediante requerimento formal ao Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput será realizada em fluxo contínuo.
Art. 4º Estão aptos a solicitar adesão ao Programa Coopera Mais Brasil:
I - Órgãos e entidades federais, estaduais, estaduais, distritais;
II - Serviços sociais autônomos;
III - Entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º A solicitação de adesão deverá estar alinhada a pelo menos um dos eixos e objetivos, às diretrizes, e às normas relativas ao Programa Coopera Mais Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361729 · na fonte: resolucao-n-10-de-24-de-marco-de-2026-696044343 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.