Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a divulgação do resultado de chamadas públicas para investimentos em infraestrutura social em saúde e educação, referentes à reabertura de prazos para os Editais CGFIIS nº 1 e 2/2025 e ao Edital CGFIIS nº 3/2026.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e na Resolução CMN nº 5.256, de 9 de outubro de 2025, e tendo em vista a apreciação das propostas e o que foi deliberado na sessão realizada em 10 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação, pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, dos resultados da reabertura de prazo das Chamadas Públicas nº 1/2025 e nº 2/2025, e da Chamada Pública nº 3/2026, com as propostas de investimentos em infraestrutura social selecionadas nas áreas de educação e de saúde, em linhas de financiamento para operações reembolsáveis disponibilizadas pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas.
Art. 2º Fica autorizado ao BNDES e às instituições financeiras habilitadas adotar os demais procedimentos de análise, aprovação e contratação dos projetos a serem financiados com recursos do FIIS.
§ 1º A divulgação dos valores autorizados não confere direito subjetivo à contratação da operação financeira nem ao efetivo aporte de recursos.
§ 2º As contratações e aportes de recursos de que trata o § 1º deste artigo ocorrerão apenas após aprovação pelas instituições financeiras e no limite dos recursos financeiros a elas disponíveis.
§ 3º Será priorizada a contratação das propostas que primeiro atendam aos requisitos estipulados e sejam aprovadas pelas instituições financeiras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 6
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:707723 · na fonte: resolucao-n-10-de-13-de-agosto-de-2026-725480819 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.