Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Intergestores Tripartite da Educação
- Data de publicação
- 14/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite da Educação - Cite.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, o art. 2º, inciso II, da Portaria MEC nº 102, de 2 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite da Educação - Cite.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DA EDUCAÇÃO - CITE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Intergestores Tripartite da Educação - Cite é a instância colegiada, de âmbito nacional, responsável pela articulação, negociação e pactuação entre os gestores da educação das três esferas da Federação, no âmbito do Sistema Nacional de Educação - SNE, criado pela Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, vinculando-se ao Ministério da Educação para efeito de apoio administrativo e operacional.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CITE
Art. 2º Integram a Cite:
I - seis representantes da União:
a) o(a) Ministro(a) de Estado da Educação, que a presidirá;
b) o(a) Secretário(a) de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 173
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite da Educação
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:775103 · na fonte: resolucao-n-1-de-4-de-setembro-de-2026-731373987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.