Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
- Data de publicação
- 09/03/2026
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - COOPERA MAIS BRASIL.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, na forma do anexo a esta resolução
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TERRA REIS
Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL
CAPÍTULO I
DO COMITÊ GESTOR
Seção I
Da Natureza, do Prazo e da Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor do Coopera Mais Brasil, instituído pela Portaria Interministerial MDA/MTE Nº 7, de 24 de junho de 2025, rege-se por este Regimento Interno e pelas disposições oficiais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único: O prazo de vigência do Comitê Gestor será de dez anos, contado da data de entrada em vigor da Portaria previsto no caput deste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317375 · na fonte: resolucao-n-1-de-4-de-dezembro-de-2025-691160430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.