Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Nº 1, de 3 de março de 2026
Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Nº 1, de 3 de março de 2026
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros - DPNFI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 33 do Anexo I Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.281.836/0001-37, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor, por meio da Resolução Condel/Sudene nº 11.226, de 6 de dezembro de 1999, que autorizou a aplicação dos recursos do referido fundo sob a forma de ações ordinárias ou preferenciais, conforme o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991;
Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Despacho RENOR (SEI nº 6434509) c/c o Despacho RENOR (SEI nº 6438857), de 30 de janeiro de 2026, ambos da Representação na Região Nordeste - Renor;
Considerando que restou demonstrado a impossibilidade de realização de novos aportes no projeto por parte do Finor dado o atual estágio de desinvestimento e a liquidação do Fundo, conforme determinado pela Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, bem como em razão de que foram transferidos todos os recursos pactuados;
Considerando a Deliberação de Mérito (SEI nº 6511519), pelo deferimento da defesa escrita da empresa autuada sob o Expediente SEI nº 6231650; e
Considerando a análise expedida no Parecer nº 5/2026/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI nº 6490957), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º da Portaria MI nº 452, de 2016, resolve:
RESILIR o contrato de financiamento firmado entre o Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor e a empresa TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.281.836/0001-37, nos termos do art. 12, § 4º, inciso III, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323221 · na fonte: resolucao-n-1-de-3-de-marco-de-2026-692095641 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.