Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) e aprova seu Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII, o art. 11, inciso XVIII, e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando:
\- o que consta no Processo nº 23122.003844/2026-79, resolve AD REFERENDUM DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
Art. 1º Criar o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e aprovar seu Regimento Interno, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
ANEXO REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO MULTIUSUÁRIO DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA (LACOC)
O presente Regimento estabelece as normas de funcionamento, governança, acesso e uso do Laboratório de Computação Científica (doravante denominado "LACOC"), visando garantir o uso eficiente, equitativo, seguro e sustentável dos recursos computacionais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O LACOC é um laboratório de pesquisa multiusuário destinado a suportar projetos científicos que demandam capacidade massiva de processamento, armazenamento de dados e memória.
Art. 2º A proposta de criação do LACOC teve como objetivo fortalecer grupos teóricos de pesquisa e programas de Pós-Graduação de Minas Gerais, posicionando a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ como a instituição-sede de um grande projeto multiusuário com disponibilidade de atendimento a instituições privadas e públicas de ensino superior do estado. A infraestrutura do LACOC foi adquirida por meio de um convênio entre a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294570 · na fonte: resolucao-n-1-de-27-de-fevereiro-de-2026-689574161 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.