Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Comitê Gestor do SEM Barreiras
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política de Divulgação de Dados Agregados registrados no Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO DE BARREIRAS ÀS EXPORTAÇÕES - SEM BARREIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso IV, do Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19972.000945/2026-18, resolve
Art. 1º Fica instituída a Política de Divulgação de Dados Agregados do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras, com a finalidade de promover a transparência das ações governamentais relacionadas à identificação, à análise, ao monitoramento e à superação de barreiras ao comércio exterior, assegurando o acesso à informação pública.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se dado agregado a informação obtida a partir da consolidação ou agrupamento de dados, de modo a impedir a identificação direta ou indireta de informações protegidas.
Art. 3º A divulgação de dados agregados no âmbito do SEM Barreiras observará os seguintes princípios:
I - publicidade como regra e sigilo como exceção;
II - transparência, confiabilidade, integridade e qualidade da informação;
III - acessibilidade, padronização e interoperabilidade dos dados divulgados;
IV - proteção de dados pessoais, estratégicos ou legalmente sigilosos;
V - integridade dos processos decisórios;
VI - observância das estratégias governamentais;
VII - preservação do interesse público; e
VIII - proteção do sigilo comercial e de informações sensíveis relativas a negociações.
Art. 4º A aplicação da Política de Divulgação de Dados Agregados deverá considerar, de forma contínua, os riscos associados à divulgação indevida ou prematura de informações, incluindo potenciais impactos sobre a atuação internacional do Estado brasileiro e a exposição de informações sensíveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Comitê Gestor do SEM Barreiras
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:804463 · na fonte: resolucao-n-1-de-23-de-setembro-de-2026-734220966 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.