Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital de Seleção que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que determina a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concursos públicos, reservando-lhes percentual de vagas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal e estabelece a realização de avaliação biopsicossocial;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Seleção do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que prevê a reserva de vagas para candidatos com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento de avaliação biopsicossocial para confirmação da condição de pessoa com deficiência dos candidatos aprovados na reserva de vagas; resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação Biopsicossocial no âmbito do Edital de Seleção do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT, com a finalidade de realizar o procedimento de avaliação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Biopsicossocial:
I - realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos aprovados que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável;
II - analisar a documentação apresentada pelos candidatos para fins de confirmação da condição de pessoa com deficiência;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378279 · na fonte: resolucao-n-1-de-2-de-abril-de-2026-697410652 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.