Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução DNIT nº 11, de 21/9/2022, para dispor sobre a Autorização Especial de Trânsito em formato digital.
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o disposto nos arts. 21, inciso XIV, e 101 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a competência do DNIT atribuída pelos arts. 82 e 83 da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, como órgão executivo rodoviário da União, para regulamentar, operar e fiscalizar o trânsito nas rodovias federais sob sua circunscrição, a necessidade de modernização dos procedimentos administrativos e de fortalecimento da segurança jurídica na apresentação e validação das Autorizações Especiais de Trânsito, o disposto no art. 5º da Lei nº 14.129, de 29/3/2021, que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, a Resolução CONTRAN nº 882, de 27/12/2021, que disciplina as Autorizações Especiais de Trânsito, a necessidade de modernização dos procedimentos administrativos e de fortalecimento da segurança jurídica na apresentação e validação das Autorizações Especiais de Trânsito, o Relato N°. 45/2026/ DIR/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/3/2026, e tendo em vista o constante no processo n.º 50600.000722/2026-11, resolve:
Art. 1º A Resolução DNIT nº 11, de 21/9/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção III-A
Da apresentação e validação da Autorização Especial de Trânsito
Art. 23-A A Autorização Especial de Trânsito - AET emitida pelo DNIT constitui documento hábil e suficiente, em meio digital ou impresso, para fins de comprovação da autorização de circulação de veículos ou combinações de veículos com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais sob sua circunscrição, observado o disposto nesta Resolução e na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito e do CTB. (NR)
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Autorização Especial de Trânsito independentemente da natureza da carga, do tipo de composição veicular ou da modalidade de transporte autorizada. (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 188
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349337 · na fonte: resolucao-n-1-de-19-de-marco-de-2026-694964009 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.