Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos de que trata o § 1º-A do art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
A COORDENADORA DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO PLANO BRASIL SOBERANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, I, do Decreto nº 13.091, de 5 de agosto de 2026, e no § 13 do art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, alterada pela Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 19 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Plano de Aplicação dos Recursos de que trata o § 13 do art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, alterada pela Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CANCELA CRONEMBERGER
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1\. Objeto
1.1 O Plano dispõe sobre a aplicação de até R$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de reais) em recursos da União destinados às linhas de financiamento de que trata o caput do art. 3º da Lei 15.473, de 22 de julho de 2026, alterada pela Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026, nos termos do §1º-A do mesmo artigo.
1.2\. Os recursos poderão ser combinados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do § 12 do art. 3º da Lei nº 15.473, de 2026.
2\. Aplicação dos recursos
2.1\. Os recursos serão aplicados nas linhas de financiamento destinadas às pessoas jurídicas previstas nos incisos I a IV do caput e no § 11 do art. 3º da Lei nº 15.473, de 2026, observados:
I - as finalidades previstas no § 3º do art. 3º da Lei nº 15.473, de 2026, inclusive as eventualmente estabelecidas em ato conjunto com fundamento em seu inciso V;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728001 · na fonte: resolucao-n-1-de-19-de-agosto-de-2026-727247313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.