Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMISSÃO INTERMINISTERIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 05 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente da Comissão
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, de que trata o Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, tem a finalidade de definir e coordenar as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento e dos incêndios florestais no país.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279457 · na fonte: resolucao-n-1-de-18-de-fevereiro-de-2026-687818868 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.