Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO nº 1 - CNLGBTQIA+, de 28 de outubro de 2025
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 28/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO nº 1 - CNLGBTQIA+, de 28 de outubro de 2025
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no biênio 2026-2028, conforme o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023\. Processo: 00135.235424/2025-24
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no biênio 2026-2028.
§ 1º O processo eleitoral de que trata o caput deverá seguir os parâmetros do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o CNLGBTQIA+, e as disposições da Portaria MDHC nº 1.175, de 11 de julho de 2025, e suas alterações.
§ 2º O processo eleitoral de que trata o caput será convocado pelo CNLGBTQIA+ por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União até 28 de outubro de 2025.
§ 3º O Edital de que trata o §2º disporá que a eleição das organizações da sociedade civil será realizada em assembleia convocada especialmente para essa finalidade, a qual será realizada na modalidade presencial.
§ 4º O ato de homologação das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral, bem como o ato de homologação do resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial da União.
§ 5º As organizações da sociedade civil habilitadas como candidatas deverão arcar com o ônus decorrente da participação no processo eleitoral.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255494 · na fonte: resolucao-n-1-cnlgbtqia-de-28-de-outubro-de-2025-666150100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.