Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução nº 1 CGFNAC, de 12 de dezembro de 2025
Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução nº 1 CGFNAC, de 12 de dezembro de 2025
Dispõe sobre limite global para concessão de apoio financeiro reembolsável, com recursos do FNAC, mediante empréstimos às prestadoras de serviços de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, para a finalidade desse transporte.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 9º, 12 e 14 do Art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, bem como o inciso III do art. 3º do Decreto n. 12.293, de 6 de dezembro de 2024 e a deliberação realizada na Reunião Extraordinária de 5 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional de 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o constante da Ação Orçamentária 00X8 do Programa 0909 da Unidade Orçamentária 68902 da Lei Orçamentária Anual - 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos nº 50020.008818/2024-96, resolve:
Art. 1º Propor, para o exercício de 2025, o valor global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) a ser disponibilizado para concessão de empréstimos com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC, nos termos do § 14 do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL RAMOS LONGO
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:140858 · na fonte: resolucao-n-1-cgfnac-de-12-de-dezembro-de-2025-675501752 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.