Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1.724, de 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1.724, de 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos-Veterinários Higienistas de Alimentos - CBMVHA para concessão de títulos de especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Habilitar Colégio Brasileiro de Médicos-Veterinários Higienistas de Alimentos - CBMVHA, inscrito no CNPJ sob nº 68.583.376/0001-00, a conceder títulos de especialista em:
I - Inspeção Higiênico-Sanitária de Abate de Mamíferos;
II - Inspeção Higiênico-Sanitária de Abate de Aves;
III - Inspeção Higiênico-Sanitária de Produtos Cárneos;
IV - Inspeção Higiênico-Sanitária de Pescado e seus Derivados;
V - Inspeção Higiênico-Sanitária de Ovos e Seus Derivados;
VI - Inspeção Higiênico-Sanitária de Leite e seus Derivados;
VII - Inspeção Higiênico-Sanitária de Produtos das Abelhas e seus Derivados;
VIII - Tecnologia de Abate de Mamíferos;
IX - Tecnologia de Abate de Aves;
X - Tecnologia de Produtos Cárneos;
XI - Tecnologia de Pescado e seus Derivados;
XII - Tecnologia de Leite e seus Derivados;
XIII - Tecnologia de Ovos e seus Derivados;
XIV - Tecnologia de Produtos das Abelhas e seus Derivados;
XV - Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário;
XVI - Tecnologia e Processamento de Subprodutos de Origem Animal; e
XVII - Saúde Pública na Área de Alimentos.
§ 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pela CBMVHA seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023.
§ 2º A habilitação conferida ao CBMVHA será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução do CFMV n.º 1.572/2023.
§ 3º Os títulos de especialista emitidos pelo CBMVHA e aprovados pelo CFMV anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos, embora sujeitos à revalidação nos termos da Resolução do CFMV n.º 1.572/2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 166
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Número do ato
- 1724
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896078 · na fonte: resolucao-n-1.724-de-3-de-novembro-de-2026-741856894 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.