Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 dos Conselhos Regionais que especifica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1646, de 19 de maio de 2026; resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas:
I - Exercício 2023: CRMV-AM.
II - Exercício 2024: CRMV-AM e CRMV-MA.
III - Exercício 2025: CRMV-AC, CRMV-AL, CRMV-AP, CRMV-BA, CRMV-CE, CRMV-ES, CRMV-GO, CRMV-MA, CRMV-MG, CRMV-PB, CRMV-PI, CRMV-RN, CRMV-RO, CRMV-RR, CRMV-RS, CRMV-SE, CRMV-SP e CRMV-TO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 210
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Número do ato
- 1723
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886838 · na fonte: resolucao-n-1.723-de-27-de-outubro-de-2026-741169272 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.