Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1.721, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 15: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1.721, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos, devidos por pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º O REFIS será de caráter excepcional e temporário, com vistas à recuperação de créditos e à regularização da situação fiscal dos devedores.
Art. 3º A adesão ao REFIS será realizada no período de 03 a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo Sistema CFMV/CRMVs.
Parágrafo único. A critério dos CRMVs, a adesão ao REFIS poderá ser realizada de forma presencial, hipótese em que deverão ser obrigatoriamente utilizados os sistemas eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Sistema CFMV/CRMVs para a formalização do procedimento.
Art. 4º Os créditos abrangidos pelo REFIS serão pagos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa de mora, mantida a atualização monetária pelo IPCA, desde que quitados na forma prevista nesta Resolução.
CAPÍTULO II
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 309
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Número do ato
- 1721
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887905 · na fonte: resolucao-n-1.721-de-21-de-outubro-de-2026-741117654 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.