Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 1.705, DE 2 DE JULHO DE 2026
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 1.705, DE 2 DE JULHO DE 2026
Habilita a Associação Medicinal de
Endocanabinologia Veterinária - AMEC-VET para
concessão de título de especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea 'f' do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968,
regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a
Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Habilitar a Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária -
AMEC-VET, inscrita no CNPJ sob n.º 43.357.295/0001-60, a conceder títulos de especialista
em Endocanabinologia Veterinária.
§ 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de
especialista pela AMEC-VET seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de
dezembro de 2023.
§ 2º A habilitação conferida à AMEC-VET será por prazo indeterminado,
ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução
do CFMV n.º 1.572/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 221
- Órgão
- Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Unidade
- DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
- Número do ato
- 1705
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:606031 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00595 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.