Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO JEO Nº 13, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Orçamento Federal
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO JEO Nº 13, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2026.
A JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, aprovado pela Resolução JEO nº 2, de 20 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Matriz de Responsabilidades de que trata o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira para o exercício financeiro de 2026, anexa a esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução, entende-se por Matriz de Responsabilidades o instrumento de gestão que estabelece:
I - as atribuições específicas de cada órgão da administração pública federal no processo de composição das informações da Necessidade de Financiamento do Governo Central (NGFC);
II - os prazos para o fornecimento de informações, projeções e estimativas necessárias à elaboração dos diferentes cenários da NFGC ao longo do exercício; e
III - os procedimentos para a entrega e validação das informações requeridas.
Art. 2º As informações de responsabilidade de cada órgão deverão ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento nos prazos estabelecidos na Matriz de Responsabilidades, devidamente consolidadas pelo coordenador responsável por cada entrega.
§ 1º A responsabilidade pela adequação, consistência e fidedignidade das especificações, metodologias e memórias de cálculo apresentadas é exclusiva dos órgãos indicados nesta Resolução.
§ 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento estabelecer a forma de envio das informações por parte dos coordenadores responsáveis.
§ 3º Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de Responsabilidades, poderão definir procedimentos e prazos intermediários, necessários para consolidação e entrega das informações, dentro dos prazos previstos na Matriz.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Secretaria de Orçamento Federal
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53016 · na fonte: resolucao-jeo-n-13-de-4-de-dezembro-de-2025-683353436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.