Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO INTERNA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO INTERNA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.056047/2025-29, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 9 a 13 de março de 2026, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ........................
.....................................
XXVIII - julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada, resguardados os limites estabelecidos na regulamentação que disciplina o processo administrativo sancionador;
.....................................
XXXI - decidir sobre a celebração de transações administrativas e de instrumentos consensuais no âmbito do processo administrativo sancionador." (NR)
"Art. 10\. ......................
.....................................
XI - designar membros julgadores para atuação em segunda instância administrativa, para fins do disposto no art. 30, inciso I, podendo delegar essa atribuição ao Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância." (NR)
"Art. 30\. ......................
I - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos contra sanção administrativa aplicada por inobservância ou descumprimento de dispositivos legais que regulam a atividade de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
.....................................
III - fazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos em face de decisões proferidas em primeira ou segunda instância no processo administrativo sancionador;
.....................................
VII - apreciar pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de segunda instância proferidas por essa unidade; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
§ 4º As competências de que tratam os incisos do caput não se aplicam aos processos administrativos sancionadores voltados ao tratamento de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária às cláusulas contidas nos contratos de concessão e seus anexos, nos seus respectivos editais e seus anexos, ou à regulamentação editada para discipliná-las, observando-se o disposto no art. 41." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331741 · na fonte: resolucao-interna-n-6-de-16-de-marco-de-2026-693115206 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.