Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 306, de 17 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.044084/2024-02, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 100%, relativo ao 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Anatel, que compreende o período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
| Indicador | Meta | Peso (%) | Acumulado (%) | Realização da Meta (%) |
| ---------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------- | ------------- | ---------------------- || Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização\* | Concluir no ciclo, no mínimo, 90% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo | \~14,29 | 100,00% | 111,11% || Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Respondidas no Prazo\* | 95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo | \~14,29 | 99,31% | 104,54% || Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos\* | Execução de 100% das fases para os temas propostos | \~14,29 | 100,00% | 100,00% || Notificações de Débito Expedidas\* | Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação | \~14,29 | 96,69% | 113,76% || Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura\* | Analisar 100% da soma de 85% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior | \~14,29 | 116,87% | 116,87% || Instrução de Pados no Prazo Regimental (IPR)\* | Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência | \~14,29 | 86,44% | 108,05% || Atendimento de Pedidos de Outorga | Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade | \~14,29 | 98,74% | 109,71% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 508
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146612 · na fonte: resolucao-interna-anatel-n-508-de-17-de-dezembro-de-2025-676145903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.