Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO IBRAM Nº 25, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Brasileiro de Museus
- Data de publicação
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO IBRAM Nº 25, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece os critérios para o processo seletivo de preenchimento dos cargos de diretores(as) dos museus administrados pelo Ibram, em conformidade com o disposto na Portaria MinC n° 26, de 5 de maio de 2023, e revoga a Resolução Normativa Ibram n° 21, de 7 de agosto de 2023.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, o Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, o Decreto n° 10.829, de 5 outubro de 2021, a Portaria MinC n° 26, de 5 de maio de 2023, a deliberação da Diretoria Colegiada na 115ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 17 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 01415.003173/2025-37, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios para o processo seletivo de preenchimento dos cargos de diretores(as) dos museus administrados pelo Ibram, em conformidade com o disposto na Portaria MinC n° 26, de 5 de maio de 2023.
§ 1° O processo seletivo deverá ser realizado pela Comissão de Seleção, de que trata o Capítulo IV desta Resolução, com apoio operacional e administrativo da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna -DPGI, do Ibram.
§ 2° O processo seletivo observará a referência de no mínimo 30% (trinta por cento) de cotas para pessoas negras, prevista no Decreto n° 11.443, de 21 de março de 2023.
§ 3° Para os fins do § 2°, poderá ser constituída comissão de heteroidentificação para os casos de denúncia ou de fundada dúvida para análise quanto à veracidade da autodeclaração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 2° O processo seletivo será baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação:
I - formação acadêmica em nível superior;
II - experiência comprovada em gestão, envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto Brasileiro de Museus
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750702 · na fonte: resolucao-ibram-n-25-de-1-de-setembro-de-2026-729430896 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.