Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.617, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.617, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Edital do Leilão nº 6/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento), destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de novo SAE, e estabelece as TUSDg de referência para os SAEs que participarem do aludido certame.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.019603/2026-18, e considerando:
as diretrizes para realização do Leilão estabelecidas por meio da Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 6/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento), destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de novo Sistema de Armazenamento de Energia - SAE, com concomitante emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência, a preços de 1º de junho de 2026, aplicadas no faturamento da parcela associada à injeção, para os SAEs especificados e que participarem do Leilão nº 6/2026-ANEEL.
§ 1º A aplicação das TUSDg de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, à inscrição e ao respectivo aporte de garantia de proposta.
§ 2º As TUSDg de que trata o caput aplicam-se exclusivamente aos SAEs que se sagrarem vencedores do Leilão nº 6/2026-ANEEL e se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.
§ 3º As TUSDg de referência, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), serão aplicadas por 10 (dez) ciclos tarifários da respectiva distribuidora acessada pelo SAE, considerando como primeiro ciclo aquele que contempla a data de início de suprimento prevista no edital do Leilão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3617
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886941 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.617-de-27-de-outubro-de-2026-741164754 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.