Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030135/2025-51\. Interessados: Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. - Vale do Itajaí, AXIA Energia Sul S.A.- AXIA Sul, Sistema de Transmissão Catarinense S.A - STC, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, EVOLTZ VI - Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Interligação Elétrica Biguaçu S.A - IE Biguaçu, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL e Transmissão Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3602
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:724227 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.602-de-18-de-agosto-de-2026-726987313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.