Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030069/2025-10\. Interessados: Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Linde Gases, Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia - Caiuá T, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A. - Guaíra, Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, Isa Energia Brasil S.A. - Isa Energia Brasil, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Copel Distribuição S/A - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3592
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:560136 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.592-de-23-de-junho-de-2026-714421881 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.