Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.590, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.590, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030889/2025-10\. Interessados: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (CNPJ nº 02.016.440/0001-62), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Transmissora de Energia Sul Brasileira - TESB, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - EVRECY, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, MEZ 5 Energia S.A. - MEZ 5, CPFL Transmissão S.A. - CPFL Transmissão, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, MEZ 4 Energia S.A. - MEZ 4, Vineyards Transmissão de Energia S.A. - VINEYARDS, Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAUSA, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3590
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550373 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.590-de-16-de-junho-de-2026-713173538 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.