Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.585, DE 5 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.585, DE 5 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901052/2005-59\. Interessado: Concessionárias de Serviço de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Alterar a Resolução Homologatória nº 2.514, de 19 de fevereiro de 2019, para
(I) dispor sobre o reconhecimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade na Revisão Tarifária Periódica - RTP; e
(II) aprimorar o tratamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3585
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467645 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.585-de-5-de-maio-de-2026-705375619 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.