Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.579, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 22/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.579, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030643/2025-30\. Interessados: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista (CNPJ nº 33.050.196/0001-88), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Transenergia São Paulo S.A. - TSP, da CPFL Transmissão Piracicaba Ltda. - Piracicaba, da CPFL Transmissão de Energia Morro Agudo Ltda - Morro Agudo, da Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. - IE Jaguar 9, da Interligação Elétrica Aguapeí - IE Aguapeí, da ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia e da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir da publicação desta Resolução Homologatória, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 3579
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420590 · na fonte: resolucao-homologatoria-n-3.579-de-22-de-abril-de-2026-701162596 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.