Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 11: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece procedimentos excepcionais para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA em situações de emergência, com atenção aos agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído regime excepcional de execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para atendimento a territórios atingidos por situação de emergência formalmente reconhecidas, com a finalidade de:
I - assegurar resposta tempestiva a situações de insegurança alimentar e nutricional;
II - ampliar e adequar o acesso dos beneficiários fornecedores e das organizações fornecedoras às modalidades do PAA;
III - ampliar a oferta de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento de situações de insegurança alimentar e nutricional;
IV - reduzir entraves administrativos incompatíveis com a urgência da situação, preservados os controles indispensáveis à legalidade, à transparência, à rastreabilidade, à comprovação das entregas e à adequada aplicação dos recursos públicos; e
V - adequar os procedimentos operacionais às condições territoriais, culturais, produtivas e logísticas das populações atendidas.
§ 1º O regime excepcional previsto nesta Resolução poderá ser aplicado enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência e pelo período adicional estritamente necessário à conclusão das operações iniciadas durante sua vigência.
§ 2º A adoção dos procedimentos excepcionais deverá ser motivada no respectivo processo administrativo, com indicação do ato formal de reconhecimento da situação de emergência e da relação entre o evento e a necessidade de adoção das medidas excepcionais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:883745 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-40-de-26-de-outubro-de-2026-740830017 · lido pelo Atlas em 01/11/2026 às 13:07.