Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece limites financeiros específicos para a participação dos beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras nas aquisições de sementes e demais materiais propagativos, no âmbito da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e altera a Resolução GGPAA nº 20, de 16 de abril de 2025.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e a alínea "b" do inciso I do § 6° do art. 6° e o art. 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes limites financeiros anuais para as aquisições de sementes e demais materiais propagativos realizadas no âmbito da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA:
I - até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por unidade familiar beneficiária fornecedora; e
II - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por organização fornecedora, observado o limite estabelecido no inciso I.
Art. 2º Os limites financeiros previstos no art. 1º constituem limites específicos para as aquisições de sementes e demais materiais propagativos e não se confundem com os limites financeiros aplicáveis às aquisições de gêneros alimentícios no âmbito da modalidade Compra com Doação Simultânea, não sendo considerados para fins de cálculo, aferição ou cumprimento desses limites.
Art. 3º A Resolução GGPAA nº 20, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16\. As sementes, mudas e demais materiais propagativos deverão ser adquiridos, preferencialmente, na região em que serão distribuídos, observado que o respectivo preço de referência será definido com base na média de, no mínimo, três cotações obtidas no mercado local ou regional para produtos com características semelhantes.
§ 1º Quando a Superintendência Regional da Conab verificar e registrar a impossibilidade de obter as cotações previstas no caput, poderá adotar como referência de preço:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835573 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-38-de-6-de-outubro-de-2026-737129338 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.