Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 36, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 36, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução GGPAA nº 35/2026, de 14 de agosto de 2026, que autoriza, em caráter excepcional, a destinação de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso III do art. 10 e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GGPAA nº 35/2026, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A doação humanitária de que trata esta Resolução será composta por até 20 (vinte) toneladas de arroz polido tipo 1."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT
p/Companhia Nacional de Abastecimento
REGILANE FERNANDES
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720691 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-36-de-19-de-agosto-de-2026-726698661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.