Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 33, DE 25, DE JUNHO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 33, DE 25, DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução GGPAA nº 25, de 6 de novembro de 2025, que dispõe sobre a centralização das Chamadas Públicas na modalidade PAA - Compra Institucional.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Resolução GGPAA nº 21, de 2025, resolve: resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GGPAA nº 25, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início em 1 de fevereiro de 2027\. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573366 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-33-de-25-de-junho-de-2026-715589952 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.