Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece os preços a serem pagos aos beneficiários fornecedores e às unidades de beneficiamento pelo litro de leite, no âmbito da modalidade PAA Leite, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer no Anexo os preços a serem pagos aos beneficiários fornecedores e às unidades de beneficiamento pelo litro de leite, no âmbito do PAA Leite, conforme metodologia estabelecida pelo GGPAA.
Art. 2º Fica revogado o Anexo da Resolução GGPAA nº 16, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de março de 2026.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
ANEXO
| UF | Preço do leite recebido pelos beneficiários fornecedores (R$/litro) | Valor a ser pago aoslaticínios (R$/litro) | Valor Final | | |
| -- | ------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------- | ----------- | -------------- | ------------- |
| | Leite de Cabra | Leite de Vaca | | Leite de Cabra | Leite de Vaca |
| AL | R$ 3,69 | R$ 2,24 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,91 |
| BA | R$ 3,69 | R$ 2,32 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,99 || CE | R$ 3,69 | R$ 2,19 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,86 || MA | R$ 3,69 | R$ 2,17 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,84 || MG | R$ 3,69 | R$ 2,67 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 4,34 || PB | R$ 3,69 | R$ 2,98 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 4,65 || PE | R$ 3,69 | R$ 2,31 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,98 || PI | R$ 3,69 | R$ 2,58 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 4,25 || RN | R$ 3,69 | R$ 2,34 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 4,01 || SE | R$ 3,69 | R$ 2,20 | R$ 1,67 | R$ 5,36 | R$ 3,87 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279459 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-29-de-19-de-fevereiro-de-2026-687833325 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.