Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece novo prazo e fluxos sobre a quitação em produto na modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque).
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito da modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar, autorizada a aceitar a quitação em produto das dívidas referentes a CPR-Estoque vencidas originalmente entre 02 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, desde que atendidas as seguintes condições:
I - as organizações fornecedoras deverão apresentar proposta de entrega dos produtos à Superintendência Regional da Conab na forma que consta no Anexo I, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução;
II - o prazo máximo para quitação das CPR - Estoque com a entrega dos produtos deverá ser de até 12 (doze) meses, na forma acordada entre a Conab e a organização fornecedora;
III - a quitação da CPR-Estoque em produto somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria pela Conab, conforme as normas estabelecidas para doação de produtos do PAA;
IV - a Superintendência Regional da Conab da respectiva localidade indicará as unidades recebedoras dos alimentos a serem entregues, em comum acordo com a organização fornecedora.
§ 1° Fica a Conab autorizada a receber em produto o valor da CPR-Estoque que esteja em cobrança judicial, desde que avaliada a viabilidade da substituição.
§ 2° O valor em produto a ser entregue será calculado a partir dos preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Art. 2º Os produtos a serem entregues para a quitação da CPR - Estoque devem ser os mesmos constantes no termo original.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o GGPAA poderá aceitar outros produtos alimentícios, devendo ser observados os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279641 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-28-de-19-de-fevereiro-de-2026-687827192 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.