Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 25, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 25, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a centralização das Chamadas Públicas na modalidade PAA - Compra Institucional - PAA-CI, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, e sobre a dispensa de realização de Chamada Pública pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab no âmbito da mesma modalidade.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 e de acordo com Resolução GGPAA nº 21/2025 e à Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/205, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a centralização de parte da instrução processual relativa à publicação e execução de chamadas públicas, na modalidade PAA Compra Institucional - PAA CI, de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.628, de 2023, e a Resolução GGPAA nº 21, de 2025, pelo órgão administrador da Plataforma Contrata+Brasil, instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025.
§ 1º A centralização dos atos observará o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025.
§ 2º O previsto no caput fica condicionado à observância, pelo órgão administrador referido no inciso III do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, do regramento estabelecido na Resolução GGPAA nº 21, de 2025, e demais normas ou deliberações do GGPAA que venham a alterá-la ou substituí-la.
Art. 2° Fica definida a Plataforma Contrata+Brasil como o sistema operacional de que trata o § 1º do art. 15 da Resolução GGPAA nº 21, de 2025, sendo obrigatória sua utilização pelos órgãos compradores, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início em 1º de julho de 2026.
§ 2º Durante o período de vacância referido no § 1º deste artigo, a utilização da plataforma Contrata+Brasil pelos órgãos compradores será facultativa.
Art. 3º A administração do módulo do PAA-CI na Plataforma Contrata+Brasil será realizada de forma compartilhada entre a SEGES/MGI e a SEAB/MDA, assegurado o livre acesso aos dados gerados pela plataforma a ambas as unidades gestoras.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265382 · na fonte: resolucao-ggpaa-n-25-de-6-de-novembro-de-2025-667434345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.