Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 972, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
Presidência da República
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 3º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor: I - sete dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 972, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão e revogação de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput_, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 11.473, de 20 de outubro de 2023, e 12.515, de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:
I - sete dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 2º.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
| NCM | Ex | Descrição | Fim da vigência || ---------- | --- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- || 8429.52.19 | 133 | Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência (SAE J1349) de 133hp (99kW) a 2.100rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo entre 7.930 e 8.530mm e profundidade máxima de escavação entre 4.810 e 5.410mm, com peso operacional de 13.700 a 15.500kg, capacidade da caçamba de 0,23 a 0,71m3, dotadas de estabilizadores (patolas) e lâmina frontal, e tração hidráulica 4 x 4. | 30/09/2028 || 8429.52.19 | 134 | Escavadeira hidráulica autopropulsada sobre pneus, equipada com motor a diesel de 6 cilindros, potência (SAE J1349) de 165hp (123 kW) a 1.900rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo entre 8.870 e 9.750mm, profundidade máxima de escavação entre 5.480 e 6.380mm, com peso operacional de 20.500 a 20.600kg, capacidade da caçamba de 0,51 a 1,34m3, dotada de estabilizadores (patolas) e lâmina frontal, e tração hidráulica 4 x 4. | 30/09/2028 || 8433.59.90 | 081 | Máquinas colhedoras de forragens autopropelidas para produção de silagens, para utilização em conjunto com plataformas de corte de largura de operação maior ou igual a 4,5m, mas menor ou igual a 7,5m, com motor ciclo diesel de potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 590kW, com sistema de picagem do produto colhido com 20 facas móveis fixadas em tambor fechado, com sistema eletro hidráulico de controle automático de afiação das facas, com mecanismo de quebra de grãos por rolo duplo com diferença de rotação, com sistema de lubrificação automática. | 30/09/2028 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 21
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 972
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832665 · na fonte: resolucao-gecex-n-972-de-6-de-outubro-de-2026-736942563 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.