Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 949, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 12/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 949, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e alteração de alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput,_inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto elencado no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
| NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | | | | || ---------- | --------- | ---------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | ---------------------- | ----------------------- || 3909.50.29 | \- | 20 | Outros | \- | 17/08/2026 | 16/08/2027 || 3909.50.29 | 001 | 12,6 | Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster | \- | 17/08/2026 | 16/08/2027 || 3909.50.29 | 002 | 12,6 | Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU) | \- | 17/08/2026 | 16/08/2027 || 3909.50.29 | 003 | 0 | Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU) | 1.500 toneladas | 17/08/2026 | 16/08/2027 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 151
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 949
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:698613 · na fonte: resolucao-gecex-n-949-de-11-de-agosto-de-2026-724725699 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.